Recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça tornou possível a cobrança de diferença de Pasep, decorrente de erros de lançamento e de correção monetária por parte do Banco do Brasil.
A ação deverá ser proposta individualmente, para os servidores aposentados que foram admitidos no serviço público em data anterior a 1988.
Para análise e estudo preliminar da viabilidade da ação, é necessário que seja fornecido o extrato da conta de Pasep do servidor referente a todo o período de trabalho no Estado ou, no mínimo do período compreendido entre os anos de 1980 a janeiro de 1989. O extrato deve ser solicitado na agência do Banco do Brasil S/A.
Os demais documentos e procuração serão solicitados posteriormente à análise preliminar, se constatada a possibilidade de cobrança da diferença.
Todos os documentos devem ser enviados, em cópia legível, pelo e-mail marcosoliveira.adv1@gmail.com ou pelo Correio, com aviso de recebimento (AR), para o seguinte endereço:
Marcos Oliveira Sociedade de Advogados Rua Tenente Brito Melo 433, Sala 503, bairro Barro Preto, Belo Horizonte, MG, Cep: 30.180-072