Ampliada lista de doenças isentas de IR

Concedido a patologias como câncer, tuberculose, Aids e esclerose, o benefício pode ser estendido a enfermidade degenerativa e crônicas como lúpus (ELA) e artrite reumatoide. Os aposentados por formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas- como o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a osteoporose e a artrite reumatoide- poderão ficar isentos do pagamento de Imposto de Renda. É o que determina o PLS315/2013, aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O benefício já é concedido a portadores de doenças como câncer, esclerose, Aids e tuberculose. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Paulo Davim (PV-RN) apresentam emendas para incluir a doença de Huntington e a linfangioleiomiomatose pulmonar entre as passíveis do benefício, o que foi acatado pela relatora, Ana Rita (PT-ES). O autor, Paulo Paim (PT-RS), ressaltou a necessidade de reduzir a carga tributária sobre os portadores de doenças crônicas, ampliando a lista das relacionadas na Lei 7.713/1988, que trata do IR. A isenção do imposto será um conforto que garantirá dignidade- disse Paim. Durante o debate, a relatora ressaltou o alcance social da medida. Ela destacou que a proposta inova ao não exigir gravidade no quadro clínico para a obtenção do benefício. Dessa forma, explicou no parecer, quadros iniciais e leves de osteoporose e artrose permitirão aos portadores deixar de recolher mensalmente aos cofres do governo uma expressiva parcela da remuneração, o que representa mais recursos em mãos para bancar medicamentos, suplementos alimentares e procedimentos para reverter, ou pelo menos estancar, a evolução do processo patológico em curso. É a chamada “prevenção secundária”, que impede o agravamento da doença instalada. O texto também determina que a isenção, concedida após parecer da medicina especializada, possa ocorrer mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Fonte: Jornal do Senado